Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6459, de 2 de maio de 1944
DL 6459
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGASAlexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/12/1944
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