Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 643, de 19 de junho de 1969
DL 643
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a venda de imóveis do INPS nas condições que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA SiLvA Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1969