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Decreto-Lei nº 6.409 de 10/04/1944

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Decreto-Lei nº 6.409 de 10/04/1944

DECRETO-LEI N. 6.409 – DE 10 DE ABRIL DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.108.919,40, para conclusão das obras de aparelhamento do pôrto de Laguna

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da viação e Obras Públicas, com fundamento no Decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de quatro milhões, cento e oito mil, novecentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos ( Cr$ 4.108.919,40 ), para atender à despesa ( Obras e Equipamentos ) com conclusão das obras de aparelhamento do pôrto carvoeiro da Laguna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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