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Decreto-Lei nº 638, de 18 de junho de 1969

DL 638

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 61º da República.

A. Costa e silva Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1969

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