Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 638, de 18 de junho de 1969
DL 638
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 61º da República.
A. Costa e silva Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1969