Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6371, de 27 de março de 1944
DL 6371
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a forma de pagamento do pessoal extranumerário-diarista de diversos órgãos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1944
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