Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.360 de 22/03/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.360 de 22/03/1944
DECRETO-LEI N. 6.360 – DE 22 DE MARÇO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.829.612,80, para obras e aparelhamento do pôrto de Laguna
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.