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Decreto-Lei nº 6.360 de 22/03/1944

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Decreto-Lei nº 6.360 de 22/03/1944

DECRETO-LEI N. 6.360 – DE 22 DE MARÇO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.829.612,80, para obras e aparelhamento do pôrto de Laguna

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no Decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e doze cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 2.829.612,80), para atender às despesas (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e Equipamentos) com o custeio de obras e aparelhamento do pôrto de Laguna.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GetUlio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.

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