Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 636, de 19 de agosto de 1938
DL 636
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o prazo de validade de concursos realizados anteriormente à lei n. 284.
O Presidente da Republica usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Oswaldo Aranha.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1938
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