Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.356 de 21/03/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.356 de 21/03/1944
DECRETO-LEI N. 6.356 – DE 21 DE MARÇO DE 1944
Cria o cargo de 2º Curador de Memores, no Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça, e negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa.