Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 635, de 18 de junho de 1969
DL 635
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 7.447.930,77 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
NCr$
Secretaria de Viação e Obras
| 40.0.00 | - Despesa de Capital | |
| 43.0.00 | - Transferências de Capital | |
| 43.2.00 | - Auxílios para Obras Públicas | |
| 43.2.03 | - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......... | 7.341.930,77 |
| 43.4.00 | - Auxílios para Inversões Financeiras | |
| 43.4.03 | - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP............ | 106.000,00 |
7.447.930,77
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da república.
A. Costa e Silva Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969