Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.347 de 16/03/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.347 de 16/03/1944
DECRETO-LEI N. 6.347 – DE 16 DE MARÇO DE 1944
Eleva o vencimento mensal do Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica elevado para Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) o vencimento mensal do Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a que se refere o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942.
Art. 2.
Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.