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Decreto-Lei nº 6.347 de 16/03/1944

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Decreto-Lei nº 6.347 de 16/03/1944

DECRETO-LEI N. 6.347 – DE 16 DE MARÇO DE 1944

Eleva o vencimento mensal do Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica elevado para Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) o vencimento mensal do Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a que se refere o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942.
Art. 2.
Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

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