Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6340, de 11 de março de 1944
DL 6340
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943. e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo as comissões pagas pelos exportadores de quaisquer produtos nacionais aos seus agentes no exterior."
"
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETúLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de15.3.1944
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