Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 634, de 18 de junho de 1969
DL 634
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa assinado em 16 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969