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Decreto-Lei nº 634, de 18 de junho de 1969

DL 634

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa assinado em 16 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969

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