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Decreto-Lei nº 6313, de 3 de março de 1944

DL 6313

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o 3º Corpo de Trem Motorizado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
É criado o 3º Corpo de Trem Motorizado, com sede em Santos Dumont – Estado de Minas Gerais, com efetivos a serem fixados, em tempo e oportunamente, por atos do Ministro da Guerra.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123 º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Estes texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1944

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