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Decreto-Lei nº 627, de 13 de junho de 1969

DL 627

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
O pessoal do Pôsto Agro-Pecuário de Jaguari e dos Colégios Agrícolas de Frederico Westphalem, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, em exercício na data dos atos de incorporação à Universidade Federal de Santa Maria efetivada, respectivamente, pelos Decretos números 60.731, de 19 de janeiro de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968, será transferido para o Quadro Único de Pessoal da referida autarquia, com a respectiva situação funcional.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e SilvaTarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1969

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