Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6260, de 10 de fevereiro de 1944
DL 6260
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1944
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