Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.256 de 09/02/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.256 de 09/02/1944
DECRETO-LEI N. 6.256 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944
Modifica o art. 6º e respectivos parágrafos do Decreto-lei nº 4.185, de 16 de março de 1942, que estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"Art. 6º Nos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, funcionará uma Contadoria Seccional, para os fins previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho.