Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6239, de 3 de fevereiro de 1944
DL 6239
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a situação referente aos militares da Aeronáutica que se invalidarem para o serviço militar em conseqüência de atos de agressão do inimigo e a dos desaparecidos em aeronaves durante o vôo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1944
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