Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.232 de 01/02/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.232 de 01/02/1944
DECRETO-LEI N. 6.232 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1944
Revoga o parágrafo único do art. 1 º do decreto-lei nº 5.473 de 11 de maio de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 5.473, de 11 de maio de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.