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Decreto-Lei nº 6.232 de 01/02/1944

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Decreto-Lei nº 6.232 de 01/02/1944

DECRETO-LEI N. 6.232 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1944

Revoga o parágrafo único do art. 1 º do decreto-lei nº 5.473 de 11 de maio de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 5.473, de 11 de maio de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

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