Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6228, de 24 de janeiro de 1944
DL 6228
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que a nova redação dada ao parágrafo único do art. 148 do Regulamento da Justiça do Trabalho pelo decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943, fora adotada, anteriormente, pelo parágrafo único do art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio do 1943,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1944
*