Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 622, de 11 de junho de 1969
DL 622
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva
Luis Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1969