Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.170 de 05/01/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.170 de 05/01/1944
DECRETO-LEI N. 6.170 – DE 5 DE JANEIRO DE 1944
Cria o Serviço de Expansão do Trigo no Ministério da Agricultura e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Secção da Produção
Secção do Comércio
Secção da Industrialização
Secção de Administração.
1 Chefe da Secção da Produção do S.E.T., com a gratificação anual de .............................. Cr$ 5.400,00
1 Chefe da Secção do Comércio do S.E.T., com a gratificação anual de ............................. Cr$ 5.400,00
1 Chefe da Secção de Industrialização do S.E.T., com a gratificação anual de .................... Cr$ 5.400,00
1 Chefe da Secção de Administração do S. E. T., com a gratificação anual de ........................Cr$ 4.200,00
1 Secretário do diretor do S.E.T., com a gratificação anual de ............................................... Cr$ 4.200,00
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.
Alexandre Marcondes Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.873 de 24/01/1946 · 3 menções