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Decreto-Lei nº 6.167 de 31/12/1943

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Decreto-Lei nº 6.167 de 31/12/1943

DECRETO-LEI N. 6.167 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.239.472,10, para melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e dez centavos (Cr$ 2.239.472,10), para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento das novas oficinas da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, previstos no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, sendo:

Material : Cr$

Aquisição de máquinas operatrizes .................................................................................... 1.200.000,00

Obras, desapropriação e aquisição de imóveis Reforma do edifício

das oficinas ................................................................................ 282.143,50

Construção do edifício da carpintaria ........................................ 171.114,10

Item do edifício destinado à construção e reparação

de vagões .................................................................................. 377.211,50

Construção de valas para reparação de locomotivas................... 39.566,50

Assentamento das linhas no pátio das oficinas.......................... 169.436,50 1.039.472,10

2.239.472,10

Art. 2.
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.

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