Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.167 de 31/12/1943
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.167 de 31/12/1943
DECRETO-LEI N. 6.167 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.239.472,10, para melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Material : Cr$
Aquisição de máquinas operatrizes .................................................................................... 1.200.000,00
Obras, desapropriação e aquisição de imóveis Reforma do edifício
das oficinas ................................................................................ 282.143,50
Construção do edifício da carpintaria ........................................ 171.114,10
Item do edifício destinado à construção e reparação
de vagões .................................................................................. 377.211,50
Construção de valas para reparação de locomotivas................... 39.566,50
Assentamento das linhas no pátio das oficinas.......................... 169.436,50 1.039.472,10
2.239.472,10
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.