Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6142, de 28 de dezembro de 1943
DL 6142
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro, 28 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.121943
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