Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 612, de 4 de junho de 1969
DL 612
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 516, de 7 de abril de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve:
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1967