Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6110, de 16 de dezembro de 1943
DL 6110
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1943
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