Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938
DL 609
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e
Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes;
Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano.
DECRETA:
Art. 1º Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.
1
2
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Gap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Vila Militar.
Tropa: 1º R. I.
2º. R. I.
14º R. I.
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Caçapava.
Tropa: 4º R. I.
5º R. I.
6º R. I.
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Santa Maria.
Tropa: 7º R. I
8º R. I.
7º B. C.
8º B. C.
9º B. C.
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Belo Horizonte.
Tropa: 10º R. I.
11º R. I.
12º R. I.
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunta.
Quartel General: Ponta Grossa.
Tropa: 13º R. I.
13º B. C.
14º B. C.
15º B. C.
Art. 3º Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General Distrito Federal.
Tropa: 1º R. A. M.
1º G. O.
1º G. A. Do.
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Cruz Alta.
Tropa: 5º R. A. M.
6º R. A. M.
3º G. O.
Art. 4º Constituirão, transitóriamente, tropa da Reserva Geral, adida às Divisões de Infantaria, as seguintes unidades:
1º, 2º e 3º B. C.
I/2º R. A. M.
1º Btl. Trans.
4º; 5º e 6º B. C.
9º R. I.
2º Btl. Pnt.
10º, 1ª/11º e 1ª/12º B/C.
1º Btl. Pont.
Art.5º A tropa dos Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1938 - Pág. 104.