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Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938

DL 609

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes;

Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano.

DECRETA:

Art. 1º Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas – da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária – na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.

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Art. 2.
Provisoriamente, a organização da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel General serão as indicadas abaixo:
a)– Na 1ª D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Gap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Vila Militar.

Tropa: 1º R. I.

2º. R. I.

14º R. I.

b)– Na 2ª D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Caçapava.

Tropa: 4º R. I.

5º R. I.

6º R. I.

c)– Na 3ª D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Santa Maria.

Tropa: 7º R. I

8º R. I.

7º B. C.

8º B. C.

9º B. C.

d)– Na 4ª D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Belo Horizonte.

Tropa: 10º R. I.

11º R. I.

12º R. I.

e)– Na 5ª D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunta.

Quartel General: Ponta Grossa.

Tropa: 13º R. I.

13º B. C.

14º B. C.

15º B. C.

Art. 3º Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

a)– Na 1ª D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General – Distrito Federal.

Tropa: 1º R. A. M.

1º G. O.

1º G. A. Do.

b)– Na 3ª D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Cruz Alta.

Tropa: 5º R. A. M.

6º R. A. M.

3º G. O.

Art. 4º Constituirão, transitóriamente, tropa da Reserva Geral, adida às Divisões de Infantaria, as seguintes unidades:

a)– À 1ª D. I.:

1º, 2º e 3º B. C.

I/2º R. A. M.

1º Btl. Trans.

b)– À 2ª D. I.:

4º; 5º e 6º B. C.

c)– À 3ª D. I.:

9º R. I.

2º Btl. Pnt.

d)– À 4ª D. I.:

10º, 1ª/11º e 1ª/12º B/C.

1º Btl. Pont.

Parágrafo únicoOs demais corpos de tropa que pertencem às atuais Divisões e não figuram na discriminação acima constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias.

Art.5º A tropa dos Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra

Publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1938 - Pág. 104.

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