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Decreto-Lei nº 606, de 2 de junho de 1969

DL 606

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
São aprovadas as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na Sexta Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy), realizadas em Genebra e encerrada em 30 de junho de 1967 segundo tabela anexa.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1969 e retificado em 6.6.1969

Concessões Tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy)

Lista III - Brasil

Item
Tarifário
ProdutoAlíquota
03-03Peixe Defumado em Salmoura, Salgado, Salgado-sêco, Sêco, Prensado, Inteiro ou não, inclusive Frescal:
004
04-03
bacalhau (gadida e semelhante) ....................................
Leite totalmente desidratado, em pó ou sêco:
Livre
003modificado para alimentação infantil, acidificado:12%
004modificado para alimentação infantil, não acidificado ......12%
11-07Malte de qualquer cereal, torrado ou não:
001inteiro ou partido ...........................................................10%
15-06Gordura e óleo, cru ou bruto, de peixe e de qualquer outro animal aquático:
002de espermacete ...........................................................25%
15-07Gordura e óleo, refinado ou purificado, de peixe e de qualquer outro animal aquático
003de fígado de bacalhau a granel ......................................10%
27-01Aniracito e carvão de pedra ou hulha:
001hulha em bruto, a granel ou moinha15%
27-02Linhitos e Alglomerados à base de Linhitos:
002Linhitos em aglomerados ovóides ou briquetes15%
28-04Qualquer outro metalóide:
009silício ..........................................................................10%
37-07Película cinematográfica, incluída a película perfurada de mais de 4m (quatro metros) de comprimento, impressionada e revelada, muda ou com registro simultâneo de imagem e de som, negativa ou positiva:
001jornal cinematográfico ...................................................Livre
002filme educativo ou cientifico ...........................................Livre
003qualquer outra, negativa, monocromática, ou em prêto e brancoLivre
004qualquer outra, negativa, policromática ..........................Livre
005qualquer outra, positiva, monocromática, ou em prêto e branco ..................................................................................Livre
006qualquer outra, positiva, policromática ...........................Livre
38-09Qualquer outro produto da destilação da madeira: Alcatrão de madeira, óleo de creosoto, pirolinhito ou qualquer outro exlusive o álcool metílico bruto:
001alcatrão de madeira ......................................................12%
38-19Qualquer preparação, produto químico, produto residual e subproduto da indústria química não especificado nem compreendido em outra parte:
008lixívia residual de carnalita .............................................Livre
48-01Papel em bobina, fôlha ou rôlo, de côr natural, branco ou tinto na massa, pesando até 35g (trinta e cinco gramas) por 1m2 (um metro quadrado):
ex.002papel para condensador ................................................25%
003papel de sêda, até 20g. (vinte gramas) por metro quadrado, próprio para embalagem de fruta, nas condições exigidas pelo Ministério da Agricultura .....................................Livre
48-02Papel de mais de 35g. (trinta e cinco gramas) até 180g. (cento e oitenta gramas), por 1m2 (um metro quadrado) e cartão em bobina fôlha ou rôlo, de côr natural, branco ou tinto na massa:
006“Standard” para impressão de jornal e revista mesmo “couché” ................................................................................Livre
007“Standard” áspero, acetinado, calandrado, “couché” “off-set”, para impressão de livro, que contiver em tôda sua largura ou comprimento linhas d’água (vergé), separadas na dimensão de 4 (quatro) a 6 (seis) centímetros .........................Livre
49-01Livro brochura e impresso semelhante para fim cultural, religioso ou didático, mesmo em fôlha sôlta, em qualquer idioma:
ex.004com capa de couro, com entalhe ou incrustrações capa de madrepérola ou marfim ou tartaruga, sêda ou veludo simples ou com enfeite ou guarnição de qualquer matérial, em língua estrangeira ....................................................................80%
77-01Magnésio
001em bruto ou resíduo ......................................................15%
97-07Artigo para Caça e Pesca
001anzol ...........................................................................40%

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