Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6053, de 30 de novembro de 1943
DL 6053
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1943
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