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Decreto-Lei nº 605, de 2 de junho de 1969

DL 605

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Extingue o Parque Nacional de Paulo Afonso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Parque Nacional de Paulo Afonso, criado pelo Decreto nº 25.865, de 24 de novembro de 1948.
Art. 2.
O Ministério da Fazenda, através o Serviço de Patrimônio da União, fica autorizado a ceder à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco pelo prazo que durar a concessão de que é beneficiária as áreas e acervo patrimonial do extinto Parque, que forem julgadas assenciais aos seus serviços.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

COSTA E SILVA José Flavio Pecora

Ivo Arzua Pereira

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1969

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