Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6039, de 25 de novembro de 1943
DL 6039
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Vigência | Modifica o art. 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
"Fica autorizada a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele?Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual serão segurados obrigatória e exclusivamente contra êsse risco, todos os associados da mesma Caixa, - quaisquer que sejam os seus salários o sem prejuízo de outra proteção que lhes seja outorgada por lei especial, mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, dêsse modo, das obrigações pecuniárias e assistenciais, que lhes cabem pelo decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934 e demais leis vigentes sôbre acidentes do trabalho, as quais passarão à responsabilidade única da Caixa.
"
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência, 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1943
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