Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5995, de 17 de novembro de 1943
DL 5995
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Divisão de Pesquisa Meteorológicas (D.P.M)
Divisão de Meteorologia Aplicada (D.M.A)
Divisão de Coordenação e Informações Meteorológica (D.C.I)
Biblioteca (B.)
SEÇÃO DE – Administração (S.A.)
1º Distrito Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro;
2º Distritto Os Estados de São Paulo, Paraná e os Territórios do Iguassú e Ponta Porã;
3º Distrito Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
4º Distrito Os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
5º Distrito Os Estados de Bahia e Sergipe;
6º Distrito Os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e o Território de Fernando de Noronha;
7º Distrito Os Estados de Pará, Maranhão, Piauí, Amazonas e os Territórios do Acre, Rio Branco e Amapá;
8º Distrito Os Estados de Mato Grosso e Goias e o Território de Guaporé.
1º Distrito I.R.M. do Distrito Federal;
2º Distrito I.R.M. de São Paulo;
3º Distrito I.R.M. Coussirat de Araújo, de Porto Alegre;
4º Distrito I.R.M. de Belo Horizonte;
5º Distrito I.R.M. de Salvador;
6º Distrito I.R.M. de Recife;
7º Distrito I.R.M. de Belém;
8º Distrito I.R.M. de Cuiabá.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGA
Apalônio Sales
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1943
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