Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5981, de 10 de novembro de 1943
DL 5981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12/1/1943
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