Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5975, de 9 de novembro de 1943
DL 5975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos diplomados pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha, as regalias de licenciado em educação física
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 de Constituição,
DECRETA:
Rio de janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943
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