Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 596, de 27 de maio de 1969
DL 596
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Estado de Mato Grosso a celebrar operação externa no valor de US$ Rom.3.518.724.00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1969