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Decreto-Lei nº 595, de 27 de maio de 1969

DL 595

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera denominação do Anexo II do Orçamento Geral da República para 1969, constante da Lei 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada para “Manutenção das Representações Regionais” a denominação “Manutenção das Coordenadorias Regionais” constante do Subprograma Administração do Programa Educação, e do Programa de Trabalho da Diretoria do Ensino Agrícola, ambos nas partes referentes ao Ministério da Educação e Cultura e correspondentes ao código 08.01.07.2.060.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Favorino Bastos Mercio

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1969

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