Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5926, de 26 de outubro de 1943
DL 5926
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Petrópolis, padrão L
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos, padrão L
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, padrão L
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba, padrão L
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, padrão L
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Jundiaí, padrão L
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, padrão L
1 - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Grande, padrão L
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Petropólis....Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos.......Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.........Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba.....Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas....Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Jundiaí........Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora.Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Grande..Cr$ 2.400,00 anuais
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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