Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5925, de 26 de outubro de 1943
DL 5925
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2-5-39, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, e 12-12-40
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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