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Decreto-Lei nº 590, de 19 de maio de 1969

DL 590

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Art. 2.
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:

NCr$

5.07.00-MINISTÉRIO DA FAZENDA
5.07.13-Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
4.3.1.1-Amortização da Dívida Pública
02.00-Fundada Externa
01.07.09.2.016................................................................................1.500.000,00
5.07.15-Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)
4.1.1.0-Obras Públicas
01.07.09.1.010-................................................................................500.000,00
01.07.09.1.016-................................................................................600.000,00
01.07.09.1.017-................................................................................500.000,00
01.07.09.1.021-................................................................................380.000,00
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações
01.07.09.1.023-B................................................................................200.000,00
01.07.09.1.023-C................................................................................200.000,00
5.07.23-Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
4.1.5.0-Participação em constituição ou aumento de capital
01.07.09.1.035................................................................................5.000.000,00
5.07.24-Serviço do Patrimônio da União
3.1.3.0-Serviço de Terceiros
01.07.09.2.045................................................................................1.500.000,00
5.13.00-MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
5.13.01-Gabinete do Ministro

01.08.15.1.001

4.1.3.0-Equipamentos e Instalações360.000,00
4.1.4.0-Material Permanente300.000,00

01.08.15.2.001

3.1.1.1-Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis200.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo500.000,00
3.1.3.0-Serviços de Terceiros800.000,00
3.1.4.0-Encargos Diversos700.000,00
5.13.03-Secretaria-Geral (Órgãos vinculados)

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

01.02.15.2.004

3.2.7.0-Diversas Transferências Correntes
Material de Consumo .................................................300.000,00
Serviços de Terceiros ................................................300.000,00
Encargos Diversos ....................................................900.000,00
Diversos ...................................................................400.000,00

01.02.15.2.005

3.2.7.0-Diversas Transferências Correntes
Contribuição Previdência Social ..................................20.000,00
Material de Consumo ................................................600.000,00
Serviços de Terceiros ................................................540.000,00
Encargos Diversos ....................................................300.000,00
Diversos ...................................................................600.000,00

Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

01.02.15.1.008

4.3.4.0-Auxílio para Equipamentos .........................................440.000,00
4.3.5.0-Auxílio para Material Permanente ...............................360.000,00
5.13.07-Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

01.01.15.1.015

4.1.2.0-Serviço em Regime de Programação Especial .............700.000,00

01.01.15.2.013

3.1.3.0-Serviços de Terceiros ................................................800.000,00
3.1.4.0-Encargos Diversos ....................................................500.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969

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