Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 589, de 16 de maio de 1969
DL 589
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona, situado na Ilha do Governador, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969