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Decreto-Lei nº 589, de 16 de maio de 1969

DL 589

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona, situado na Ilha do Governador, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel situado na Praia de Olaria nº 367 - Loja ‘’C’’, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo 7,5m de frente por 11,5m de fundo, correspondendo a 86 25m2 pertencente ao Banco do Estado da Guanabara - BEG, para instalar uma Agência Postal Telegráfica.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969

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