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Decreto-Lei nº 588, de 16 de maio de 1969

DL 588

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica o Projeto 15.04.11.1.180 do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, constante da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos no Projeto 15.04.11.1.180, do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, os seguintes trechos:

BR 171 - Boa Vista - fronteira com a Venezuela e BR 401 - Boa Vista - Bonfim - Normandia.

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969

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