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Decreto-Lei nº 587, de 16 de maio de 1969

DL 587

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:

NCr$

4.00.00- Poder Judiciário
4.04.00- Justiça Eleitoral
4.04.17- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
01.06.02.1.016- Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.2.0.0- Inversões Financeiras
4.2.1.0- Aquisição de Imóvel .......................................................180.000,00
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

NCr$

4.00.00- Poder Judiciário
4.04.00- Justiça Eleitoral
4.04.01- Tribunal Superior Eleitoral
01.06.02.2.047- Coordenação e Supervisão de Eleições
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0- Encargos Diversos .........................................................180.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969

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