Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 587, de 16 de maio de 1969
DL 587
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA
NCr$
| 4.00.00 | - Poder Judiciário | |
| 4.04.00 | - Justiça Eleitoral | |
| 4.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | |
| 01.06.02.1.016 | - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.2.0.0 | - Inversões Financeiras | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóvel ....................................................... | 180.000,00 |
NCr$
| 4.00.00 | - Poder Judiciário | |
| 4.04.00 | - Justiça Eleitoral | |
| 4.04.01 | - Tribunal Superior Eleitoral | |
| 01.06.02.2.047 | - Coordenação e Supervisão de Eleições | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................... | 180.000,00 |
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969