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Decreto-Lei nº 583, de 15 de maio de 1969

DL 583

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera, sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É fixado em vinte (20) o número de cargos isolados, de provimento efetivo, de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-7, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2.
O diploma de Bacharel em Direito ou Economista constitui requisito indispensável à investidura no cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-0.
Art. 3.
Os cargos, em comissão, de Diretor Geral e de Secretário Geral da Presidência, do Quadro de Pessoal referido no artigo 1º dêste Decreto, são de livre escolha do Presidente do Tribunal.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1969

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