Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5813, de 14 de setembro de 1943
DL 5813
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere a artigo 180 da Constituïção,
deCreta:
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º de Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1943
*