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Decreto-Lei nº 5801, de 8 de setembro de 1943

DL 5801

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú,

DECRETA:

Art. 1.
É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

M. J. Pinto Guedes.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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