Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5801, de 8 de setembro de 1943
DL 5801
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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