Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 580, de 30 de julho de 1938
DL 580
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938
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