Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 578, de 9 de maio de 1969
DL 578
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a contratação de operação externa no valor de US$ - Yug 2.272.500,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1969