Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 577, de 8 de maio de 1969
DL 577
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição Calleri, falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,
DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência. e 81º da República.
A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969