Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 576, de 8 de maio de 1969
DL 576
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, e do parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969 e retificado em 26.5.1969