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Decreto-Lei nº 573, de 8 de maio de 1969

DL 573

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal do Ceará, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969

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