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Decreto-Lei nº 572, de 8 de maio de 1969

DL 572

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa, com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 2.
O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.01- Gabinete do Ministro
01.08.15.1.001- Equipamento e Instalação do Ministério
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVAS Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969 e retificado em 26.9.1969

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